quinta-feira, 2 de setembro de 2010

O marketing político nunca mais será o mesmo


O Plenário do Senado havia aprovado no dia 16/09/09 as três emendas do Senado sobre as campanhas eleitorais na Internet que foram adicionadas no Projeto de Lei 5498/09. Das três leis incluídas a que chamou mais atenção deixa bem claro que a manifestação do pensamento por meio Internet é livre, proíbe o anonimato durante as campanhas e garante o direito de resposta.
A alteração do texto foi definida em consenso entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de frisar que não haverá censura na Internet. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Joaquim Fernandes, Consultor de Marketing da agência Criamedia Digital explica que os candidatos poderão usar a Internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito e demais sistemas de pagamento on-line. Entretanto, é proibida a propaganda paga, o que leva os candidatos e partidos políticos a utilizar técnicas conhecidas de web marketing como SEO (Search Engine Optimization) otimizando assim os sites e hot sites para os mecanismos de busca, produção e distribuição de vídeos virais (lembram do vídeo Yes, We Can da campanha Barack Obama), fóruns, chats, criação de canais de TV on-line, uso de PODCASTS, sistemas de pagamento on-line para páginas focadas na arrecadação de doações de recursos para as campanhas e muito mais Youtube, Orkut, Blog, Facebook, Twitter… Realmente depois da campanha eleitoral para eleições de 2010 o marketing político no Brasil nunca mais será o mesmo.

Vale ressaltar que outra emenda do Senado aprovada proíbe nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores a propaganda eleitoral em meios eletrônicos. Está proibição já existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, emissoras de televisão, comícios ou em reuniões públicas.

A Câmara aprovou, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de Internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado.

Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

Fonte: Agência Criamedia