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terça-feira, 7 de junho de 2011

Pense bem antes de copiar e colar

A Unesp é umas das primeiras universidades do Brasil a adquirir um software que ajuda a prevenir o plágio em trabalhos acadêmicos. A ferramenta equipara um determinado texto a uma base de dados ampla - que inclui milhões de teses e dissertações, livros, artigos, revistas científicas e sites - para identificar possíveis imitações de trabalhos já publicados.

O programa é destinado aos professores da instituição, sobretudo aos que lecionam na pós-graduação, e já está disponível em toda a Universidade. O software Turnitin, desenvolvido pela empresa americana IParadigms, não precisa ser instalado no computador. Para acessá-lo, é necessário um cadastramento com os bibliotecários das unidades, que fornecerão nome de usuário e senha.

Na prática, o professor submete um texto ao sistema de busca que verificará possíveis semelhanças com outras publicações. Os trechos parecidos ou idênticos são destacados em cores, que variam de acordo com a quantidade de palavras iguais encontradas, frequência e tamanho das citações e relevância do trecho copiado para o conjunto do trabalho.

"A iniciativa é tomada num momento em que o mundo discute questões referentes à qualidade e à ética na pesquisa", declara o professor Carlos Roberto Grandini, da Comissão de Permanente de Avaliação (CPA). Segundo ele, a ferramenta também tem um papel didático, já que permite criar salas virtuais de correção dos arquivos para ensinar os alunos a fazer corretamente uma citação.

A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma das instituições nacionais que já negociam com o fabricante a adoção do Turnitin. A USP e a Unicamp também discutem a aquisição dessa e de outras ferramentas com o mesmo propósito.

*Publicado no Jornal da Ciência


Para ajudar você a utilizar as citações corretamente, nós da Biblioteca ESPM Rio, preparamos uma apresentação para tirar todas as suas dúvidas:

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Direitos autorais versus digitalização e preservação da memória

A importância do direito à informação ou do direito ao conhecimento é enfatizada cada vez mais por quem trabalha em prol do desenvolvimento, pela sociedade civil, por acadêmicos, pela mídia e pelos governos. Que direito é esse, trata-se realmente de um direito e como os governos procuram aplicá-lo?

Entrevista: Alexandre Pesserl, UFSC from FLi Multimídia on Vimeo.


De acordo com a lei de direito autoral vigente no Brasil, passar as músicas de um CD comprado para o próprio Ipod não é permitido. Apenas oito situações descritas em artigos do código não são consideradas ofensas ao direito de autor, como “a reprodução de pequenos trechos da obra”. Mas como definir o que é um pequeno trecho para um quadro ou uma fotografia, por exemplo? A questão colocada pelo especialista em direito autoral, o advogado Alexandre Pesserl, do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (Gedai/ UFSC), é um dos muitos argumentos usados pelos defensores de uma reforma urgente na legislação.


O livro "Liberdade de Informação: um estudo comparado" de Toby Mendel
busca fornecer um relatório acessível das leis e das práticas que dizem respeito à liberdade de informação e uma análise do que está funcionando e por que. O livro é distribuído gratuitamente pela Unesco, para baixá-lo clique no link.



Fontes:
Simpósio Internacional de Políticas Públicas para Acervos Digitais
Blog Ebooks Grátis

Saiba mais:
Digitalização de livros gera polêmica entre acesso livre e pirataria

terça-feira, 3 de maio de 2011

Jornalismo investigativo

Dá-se o nome de Jornalismo Investigativo, à prática de reportagem especializada em desvendar mistérios e fatos ocultos do conhecimento público, especialmente crimes e casos de corrupção que podem eventualmente virar notícia. O jargão jornalístico para notícias publicadas em primeira mão é “furo”(quando uma equipe de repórteres e editores consegue apurar uma notícia, um fato ou um dado qualquer e publica esta informação sem que os veículos concorrentes tenham acesso a ela), que é muitas vezes fruto do trabalho do jornalismo investigativo.

O Jornalismo Investigativo distingue-se por divulgar informações sobre más condutas que afetam o interesse público, reconstruir acontecimentos importantes, expor injustiças, desmascarar fraudes, divulgar o que os poderes públicos querem ocultar e mostrar como funcionam esses órgãos públicos. Essas denúncias resultam do trabalho dos repórteres, e não de informações vazadas para as redações. E não se pode esquecer que o jornalismo investigativo normalmente é realizado por um repórter que trabalha sozinho. O profissional deixa a sua rotina diária para trabalhar em apenas uma matéria. É como se fosse uma “profissão perigo” temporária, claro, é necessário que ele próprio seja o editor, para evitar cortes de trechos importantes de sua matéria.

Outro fator muito importante para o jornalismo investigativo são as fontes. Não necessariamente precisa ser uma pessoa, mas também podem ser as informações públicas, os relatórios públicos, etc. Essas fontes podem também ser oficiais, regulares, ocasionais ou acidentais, documentação originais e secundárias, arquivos oficiais e privados. O repórter jamais pode desprezar qualquer tipo de fonte, principalmente no jornalismo investigativo. E não somente desprezar como também conservar essas fontes.

Assista abaixo depoimentos de especialistas no vídeo "Jornalismo Investigativo: a saga de uma reportagem", onde eles explicam melhor como se dá esse processo de jornalismo investigativo.





Conheça os limites legais para se fazer jornalismo investigativo:



Fontes:
O que é jornalismo investigativo? por Jornalismo Comparativo

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Minha marca é legal!

Vamos falar um pouco sobre Propriedade Industrial?

Com o tempo as marcas ganham significado para o consumidor, ele passa a atribuir a determinada marca um grau maior ou menor de confiança, simpatia e isso resulta em uma preferência de compra.

Nem todas as empresas, principalmente as de pequeno porte, preocupam-se em registrar suas marcas e acabam perdendo o direito sobre elas. O conhecimento da Lei Nº9279 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é fundamental para assegurar que a sua marca é realmente sua.

O INPI usa o mesmo Classificador que é usado internacionalmente e divide as marcas em 45 categorias (classes) distintas, cada uma delas reúne um grupo de produtos ou serviços (comércio é considerado serviço para o INPI) similares.

Para registrar sua marca, o site do INPI disponibiliza a pesquisa e registro de marcas, patentes e design.

Fontes: E-marcas