terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Cartão de crédito, amigo ou vilão?


Por Carolina Rocha

São apenas alguns minutos entre a entrega do cartão para o balconista, a aprovação da compra e a assinatura que sela o contrato de compra. A facilidade de ter o crédito pré-aprovado com a simples apresentação de um pedacinho de plástico é tentadora, mas ela pode colocar seu orçamento numa situação nada agradável.

Dever para as administradoras de cartão de crédito significa arcar com juros médio de 11% ao mês pela rolagem da dívida para o mês seguinte. Lembrando que nesta conta os juros são compostos - ou seja, são cobrados sobre o valor da dívida acrescida dos juros dos meses que vão passando - o que transformam sua conta numa bola de neve.

Um imprevisto, a perda do emprego ou o descontrole dos gastos tornaram impossível o pagamento da fatura do cartão no mês passado e você teve que pagar o valor mínimo da fatura e, provavelmente, neste mês a situação será a mesma. Foi iniciada a bola de neve. Veja o porquê:

Se a sua fatura for de R$ 300,00 e você pagar o valor mínimo de R$ 60,00 (as administradoras costumam estabelecer uma média de 20% para o valor mínimo), na fatura seguinte você terá R$ 266,40 para pagar, tomando como base os juros médio de 11%, sem contar a multa de 2% e demais encargos. (Veja aqui as taxas de juros bancários).

Caso você continue utilizando o cartão enquanto não paga o valor integral, a situação vai piorar, pois os juros são cobrados sobre todo o saldo devedor do mês subseqüente. Conseqüentemente, a compra sem juros que você fizer nesse período acabará recebendo o mesmo tratamento que o restante de sua fatura.

Para dar um fim nesta situação, é importante você seguir os seguintes passos:

1º Passo - Pare de comprar com o cartão
Se o seu cartão não é utilizado para as despesas essenciais, você deve controlar seus impulsos e deixá-lo de lado até regularizar a sua situação.

Caso contrário, você terá que rever as finanças, adaptando os gastos a sua realidade. Um bom começo é colocar todas as suas despesas numa planilha para você saber exatamente o quanto gasta. Essa é uma boa maneira de ver para onde seu dinheiro vai e de onde ele poderá ser remanejado. (Veja aqui alguns softwares que auxiliam esse processo).

2º Passo - Avalie quando você poderá pagar integralmente a fatura
Se você não vê perspectivas em seu orçamento mensal para pagar a fatura integral pelos próximos três meses, é melhor você cancelar o cartão.

3º Passo - Com o cartão cancelado, é hora de negociar a dívida
Pagamento integral – se você possui algum bem que possa de desfazer ou tem algum dinheiro para receber (como restituição do IR, adiantamento das férias, PIS, ou qualquer outra renda) esta é uma opção neste momento. Com dinheiro na mão, você poderá negociar com a administradora do cartão de crédito um desconto.

Pedir um empréstimo ao banco nem sempre é desvantajoso. Casos como funcionários públicos, que obtêm empréstimos a juros menores que os de mercado em bancos públicos, aposentados, pessoas que possam dar o carro como garantia do empréstimo (refinanciamento) têm vantagens em relação aos juros cobrados pelas administradoras de cartões, mas fora dessas ocasiões, é preciso pesquisar bastante as taxas cobradas pelos bancos.

O melhor mesmo é não adquirir uma dívida para pagar outra. Portanto, analise bem antes de pedir um empréstimo.

Pagamento parcelado – você não possui nenhum bem que possa ser vendido e precisa pagar aos poucos a dívida. Agora é hora de negociar com a administradora de cartões de crédito a melhor maneira para você se livrar deste débito.

Além das parcelas, é primordial prestar atenção no valor que será cobrado pela sua dívida. As administradoras só podem cobrar o valor real da dívida acrescido de multa de 2% mais juros de mora 1% ao mês, além da correção monetária.

A multa, que deve ser cobrada uma única vez, muitas vezes acaba sendo de até 20% e o consumidor acaba engolindo o valor por não prestar atenção ao acordo. Os juros de mora aumentarão a cada mês que o você mantiver a dívida pendente, pois são taxas referentes ao atraso do pagamento.

Se o seu contrato previr alguma taxa de cobrança ou honorários de advogado, denuncie a operadora a um órgão de defesa do consumidor, pois cláusulas desse tipo são abusivas, portanto, ilegais.

Fonte: Poupa Clique