segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Horário Eleitoral

O horário eleitoral funciona como uma espécie de vitrine dos presidenciáveis para o eleitorado, que se informa, na maioria, por meio da TV e do Rádio. Entenda como funciona o horário eleitoral gratuito.

A divisão do tempo de rádio e televisão leva em conta os cargos em disputa - Presidência da República, governos estaduais e vagas parlamentares. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão veiculadas as divulgações de candidatos a governador por 18 minutos. Depois, vêm os programas de deputados estaduais (distritais no caso do Distrito Federal), por 17 minutos. Por fim, os postulantes ao Senado terão 15 minutos.

Às terças, quintas-feiras e sábados serão veiculadas as propaganda de candidatos à Presidência da República, por 25 minutos. Em seguida, virão as de deputados federais, por 25 minutos. O tempo para cada coligação é dividido conforme a representação desses partidos na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a seguinte divisão do tempo de propaganda entre os principais candidatos a presidente da República: 10 minutos e 38 segundo destinados à “Para o Brasil seguir mudando”, de Dilma Rousseff (PT), sete minutos e 18 segundos para "O Brasil Pode Mais", de José Serra (PSDB), um minuto e 23 segundos para o Partido Verde, de Marina Silva.

Plínio Arruda Sampaio (PSOL) terá um minuto e um segundo. Rui Costa Pimenta (PCO), Zé Maria (PSTU), José Maria Eymael (PSDC), Levy Fidelix (PRTB) e Ivan Pinheiro (PCB) contarão com 55 segundos cada.

Nas inserções o critério é o mesmo. De acordo com a distribuição feita pelo TSE, Dilma terá o maior tempo diário: dois minutos e 33 segundos. Serra terá um minuto e 45 segundos. Marina ficará com 19 segundos e Plínio, com 14. Sem representação no Congresso, Pimenta, Zé Maria, Eymael, Fidélix e Pinheiro terão 13 segundos cada.

Normas e proibições

A propaganda deverá utilizar a Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) ou o recurso de legenda. No horário, não é permitida a utilização comercial, ainda que disfarçada ou subliminar. Também é proibida a degradação ou a ridicularização de candidatos. A infração dessa regra pode gerar suspensão da transmissão do próximo programa. É proibida a montagem, trucagem ou técnicas de áudio ou vídeo.

O candidato à Presidência que se sentir ofendido no horário eleitoral encaminhará pedido de direito de resposta ao TSE no prazo de 24 horas após a exibição do programa. Postulantes a outros cargos devem encaminhar a solicitação do seu TRE (Tribunal Regional Eleitoral). O pedido deve mostrar o trecho considerado ofensivo ou inverídico.

São obrigadas a veicular a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias; as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Caso haja segundo turno em 31 de outubro, a propaganda eleitoral gratuita pode começar a partir das 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno, sendo o dia 16 de outubro a data limite para o início.

Fonte: UOL