quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Como proteger suas fotos e seus direitos

Por Erico Mabellini para Fotografia-DG

No tempo não muito distante em que todos os trabalhos fotográficos eram realizados em filme não havia problema, bastava que o autor apresentasse os negativos ou cromos e o litigio sobre a autoria estava resolvido, salvo furto ou roubo dos mesmos. Nos dias de hoje aonde quase tudo é feito de forma digital essa comprovação muda um pouco de parâmetros e exige maior cuidado devido às suas características intrínsecas.

A fotografia não importando se com base no celuloide ou digital é considerada pela lei como obra intelectual, que inclusive prevê futuros avanços em sua captura conforme consta em seu art. art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

“Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

…VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.”

Diz a lei que, o autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Em seu artigo 18, a Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. Pois, no caso especifico de obras realizadas por encomenda a autoria da foto pode ser comprovada de diversas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido do cliente, a nota fiscal e até mesmo a sequencia do trabalho realizado incluindo o que não foi apresentado ao cliente.

Mas e os casos das fotos que são expostas na internet apenas para divulgar o trabalho de seu autor ou simplesmente para mostrar aos amigos? Aí é que se inicia o problema, mas como veremos não faltarão soluções. O que ocorre é que não existe uma forma “prática” e indiscutível para comprovar de quem é a autoria de uma foto feita de forma digital. Um arquivo no cartão de memória não prova nada, por exemplo, já que ele pode ter sido inserido lá posteriormente. O EXIF, que contém as informações da imagem, pode ser adulterado por qualquer leigo em informática. O que fazer então?

Dizem ou diziam alguns, que fotografando em RAW seria como ter o negativo das fotos, pode até ser para que se tenha o original tecnicamente mais adequado, mas para efeito jurídico, fotografar em RAW também não faz prova, uma vez que é muito fácil copiar de um computador para outro, e a posse não é comprovação de autoria. Mas, voltando à ideia inicial, fotografar em RAW já irá oferecer alguma garantia caso o fotógrafo mantenha esse arquivo consigo, pois aquele que se utilizou indevidamente da imagem não será possuidor do arquivo original em RAW.

Bloquear imagens na web para que não possam ser baixadas é totalmente impossível, uma vez que, com pouco conhecimento de internet é possível baixar imagens até mesmo de sites que bloqueiam o download ou então realizar uma captura de tela com os pixels que desejar.

Aí é que entra outra controversa questão. A marca d’água é necessária? “Estraga” a foto? Protege o fotógrafo?

Muitos diriam que a marca d’água incomoda visualmente ao observador da imagem. Eu por exemplo prefiro utilizar uma marca d’água discreta e transparente em algum canto da foto que não irá prejudicar sua leitura, mas vejo muitos amigos e colegas que no afã de proteger sua imagem, acrescentam uma marca d’água extremamente grande, chamativa e/ou central. Em meu ponto de vista essa atitude cria uma certa poluição visual e certamente prejudica uma bela imagem.

Copyright

No Brasil não temos copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor o que é mais abrangente. No entanto muitos (inclusive eu) se utilizam do símbolo © em suas marcas d’água. Isso em nada irá ajudar na garantia de seus direitos, mas dá um breve aviso de que aquela imagem possui um autor.

Pela lei brasileira o registro é opcional, pois a proteção ao direito autoral de uma obra original é automática. No entanto o registro pode ser efetuado perante a Biblioteca Nacional ou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e irá facilitar a prova de anterioridade, quando houver necessidade de se fazer a defesa contra alegações de plágio.

Tempo de validade do direito autoral: Os prazos de proteção do direito autoral são longos, o direito autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. “Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” - art. 41 da Lei nº 9.610/98.

Crédito – Art. 24, inciso II, da Lei nº 9.610/98.

“Art. 24. São direitos morais do autor:

… II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;…”

É direito do autor gozar dos benefícios morais e econômicos resultante da produção de suas criações. Ao criar uma obra o autor adquire dois direitos: o moral e o patrimonial. A lei 9610/98 observa que, a publicação de fotografia sem o crédito autoral gera danos morais.

Algo que deve ficar bem claro é que o crédito da obra fotográfica não é uma boa ação e não pode ser negociado. Entenda que ninguém estará sendo gentil ao colocar seu crédito na sua foto, isso é uma obrigação legal.

Outro ponto importante é que o seu nome no canto da foto não pagará suas contas, ou o custo de seu equipamento. Você é um profissional ou uma entidade de caridade para empresários? A devida inserção dos créditos além de ser obrigatório por lei é uma forma de prestigiar o profissional responsável pela captura da imagem.

Para evitar desculpas, neste caso é sempre bom inserir os metadados nas fotos que seguirão para publicação, assim a editora, site ou jornal não poderão alegar que não existiam informações na foto. Utilizando o Photoshop, basta clicar na aba Arquivos e em seguida clicar em Info sobre Arquivo (ou então, Alt+Shift+Ctrl+I), preencher as informações que considerar necessárias, pressionar OK e salvar a imagem.

Sobre o autor:
*Erico Mabellini, com mais de trinta anos de experiência como fotógrafo, trabalhou nas mais diversas áreas: moda, fotojornalismo, publicidade, eventos, documental.... É também jornalista e graduado em Direito, com especialização em Direito Autoral e Direito Ambiental. Leciona Fotografia e História do Direito. Fundador a editor da ONG Tribuna Animal, atualmente dedica-se à fotografia de animais e natureza.