segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Para se inspirar...

Se você é amante da fotografia, todas as segundas do mês de janeiro de 2014, faremos uma seleção de fotos inspiradoras para que você possa caprichar e desenvolver sua criatividade.
Confira também a seleção da primeira semana. E boas fotos!

1. Lua particular

Foto: Leonid Tishkov


2. De volta à infância

Foto: Julien Mauve


3. Princesas em carne e osso

Foto: Ryan Astamendi


4. O voo do bebê

Foto: Rachel Hulin


5. Miniaturas ou realidade?

Foto: Michael Paul Smith


Gostou dos ensaios? Compartilhe conosco suas ideias também.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Dicas Culturais do Fim de Semana - 10 a 12 de janeiro

CINEMA



Ajuste de contas [Grudge Match, EUA, 2013], de Peter Segal (Warner). Gênero: comédia. Elenco: Robert De Niro, Sylvester Stallone, Alan Arkin, Kim Basinger, John Bernthal. Sinopse: Dois boxeadores rivais decidem abandonar a aposentadoria para lutar uma última vez, cinquenta anos após seu último combate. Abertura nos EUA: 7 milhões (em 25/12/2013). Dif. (segundo fim de semana): -24,2%. Acumulado nos EUA: 24,8 milhões. Duração: 113 min. Classificação: 12 anos.




Atividade paranormal: Marcados pelo mal [Paranormal Activity: The Marked Ones, EUA, 2013], de Christopher Landon (Paramount). Gênero: horror. Elenco: a definir. Sinopse: Depois de ser marcado pelo demônio, Jesse começa a ser perseguido por forças misteriosas enquato sua família e amigos tentam salva-lo. Abertura nos EUA: US$ 18,3 milhões (em 3/01/2014). Duração: 84 min. Classificação: 14 anos.




Confissões de adolescente [Brasil, 2014], de Daniel Filho e Cris D'Amato (Sony). Gênero: comédia. Elenco: Sophia Abrahão, Bella Camero, Malu Rodrigues, Clara Tiezzi, Cássio Gabus Mendes. Sinopse: Adaptação da peça homônima, de Maria Mariana. Duração: 100 min. Classificação: 12 anos.




De repente pai [Delivery Man, EUA, 2013], de Ken Scott (Disney). Gênero: comédia. Elenco: Vince Vaughn, Chris Pratt, Britt Robertson, Cobie Smulders. Sinopse: Ex-doador de esperma descobre que gerou centenas de crianças e agora muitas querem conhecê-lo. Abertura nos EUA: US$ 7,9 milhões (em 22/11/2013). Dif. (segundo fim de semana): -14%. Acumulado nos EUA: US$ 28 milhões. Duração: 103 min. Classificação: 12 anos.




Inch' Allah [França, 2012], de Anaïs Barbeau-Lavalette (Imovision). Gênero: drama. Elenco: Evelyne Brochu, Sabrina Ouazani, Sivan Levy. Sinopse: Uma médica canadense é obrigada a rever a sua posição diante do confronto entre palestinos e israelenses após trabalhar em território palestino. Duração: 102 min. Classificação: 14 anos.



Rio de Janeiro

SHOW

João Bosco
de 9 a 11 de janeiro de 2014



O músico leva ao Rival o show “40 anos depois”, no qual celebra quatro décadas de carreira ao violão. O repertório tem grandes sucessos, como “Incompatibilidade de gênios” e “Corsário”, de sua parceria com Aldir Blanc; “Saída de emergência e Trem bala”, dele com Wally Salomão e Antonio Cícero; “Tanajura”, com o filho Francisco Bosco; e “Papel machê”, com Capinan.

Teatro Rival
De 9 jan 2014 até 11 jan 2014
qui, sex e sáb 21:00
R$ 60.00 (os 100 primeiros, no setor B); R$ 80.00 (setor B); R$ 90.00 (setor A)
Classificação: Não recomendado para menores de 16 anos



TEATRO

Todos os musicais de Chico Buarque em 90 minutos
até 27 de abril de 2014



A saga de um grupo de teatro é contada a partir de canções emblemáticas do compositor no musical de Claudio Botelho e Charles Möeller, que traz Soraya Ravenle no elenco. O roteiro se debruça em músicas de Chico Buarque feitas especialmente para teatro, cinema e TV.

Concepção e direção: Charles Möeller e Claudio Botelho Elenco: Soraya Ravenle, Malu Rodrigues, Claudio Botelho e outros.

Teatro Clara Nunes
Até 27 abr 2014
dom 20:00 | qui, sex e sáb 21:00
qui R$ 80.00; sex R$ 90.00; dom e sáb R$ 100.00
Tempo de Duração: 90 minutos
Classificação: Não recomendado para menores de 12 anos



EXPOSIÇÃO

Tezuka, o rei do mangá
até 16 de março de 2014



Com curadoria e direção de arte de Daniela Thomas e Mari Alves Pinto, a mostra do desenhista japonês Osamu Tezuka (1928-1989) reúne desenhos, entrevistas e vídeos que traçam um panorama de sua trajetória. Considerado o pai do mangá, é criador de histórias e personagens que se tornaram famosos em todo o mundo, como Astro Boy e Kimba – o Leão Branco.

Castelinho do Flamengo
Até 16 mar 2014
dom, ter, qua, qui, sex e sáb 10:00 até 18:00
Grátis

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Como proteger suas fotos e seus direitos

Por Erico Mabellini para Fotografia-DG

No tempo não muito distante em que todos os trabalhos fotográficos eram realizados em filme não havia problema, bastava que o autor apresentasse os negativos ou cromos e o litigio sobre a autoria estava resolvido, salvo furto ou roubo dos mesmos. Nos dias de hoje aonde quase tudo é feito de forma digital essa comprovação muda um pouco de parâmetros e exige maior cuidado devido às suas características intrínsecas.

A fotografia não importando se com base no celuloide ou digital é considerada pela lei como obra intelectual, que inclusive prevê futuros avanços em sua captura conforme consta em seu art. art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

“Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

…VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.”

Diz a lei que, o autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, pelo pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

Em seu artigo 18, a Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. Pois, no caso especifico de obras realizadas por encomenda a autoria da foto pode ser comprovada de diversas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido do cliente, a nota fiscal e até mesmo a sequencia do trabalho realizado incluindo o que não foi apresentado ao cliente.

Mas e os casos das fotos que são expostas na internet apenas para divulgar o trabalho de seu autor ou simplesmente para mostrar aos amigos? Aí é que se inicia o problema, mas como veremos não faltarão soluções. O que ocorre é que não existe uma forma “prática” e indiscutível para comprovar de quem é a autoria de uma foto feita de forma digital. Um arquivo no cartão de memória não prova nada, por exemplo, já que ele pode ter sido inserido lá posteriormente. O EXIF, que contém as informações da imagem, pode ser adulterado por qualquer leigo em informática. O que fazer então?

Dizem ou diziam alguns, que fotografando em RAW seria como ter o negativo das fotos, pode até ser para que se tenha o original tecnicamente mais adequado, mas para efeito jurídico, fotografar em RAW também não faz prova, uma vez que é muito fácil copiar de um computador para outro, e a posse não é comprovação de autoria. Mas, voltando à ideia inicial, fotografar em RAW já irá oferecer alguma garantia caso o fotógrafo mantenha esse arquivo consigo, pois aquele que se utilizou indevidamente da imagem não será possuidor do arquivo original em RAW.

Bloquear imagens na web para que não possam ser baixadas é totalmente impossível, uma vez que, com pouco conhecimento de internet é possível baixar imagens até mesmo de sites que bloqueiam o download ou então realizar uma captura de tela com os pixels que desejar.

Aí é que entra outra controversa questão. A marca d’água é necessária? “Estraga” a foto? Protege o fotógrafo?

Muitos diriam que a marca d’água incomoda visualmente ao observador da imagem. Eu por exemplo prefiro utilizar uma marca d’água discreta e transparente em algum canto da foto que não irá prejudicar sua leitura, mas vejo muitos amigos e colegas que no afã de proteger sua imagem, acrescentam uma marca d’água extremamente grande, chamativa e/ou central. Em meu ponto de vista essa atitude cria uma certa poluição visual e certamente prejudica uma bela imagem.

Copyright

No Brasil não temos copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor o que é mais abrangente. No entanto muitos (inclusive eu) se utilizam do símbolo © em suas marcas d’água. Isso em nada irá ajudar na garantia de seus direitos, mas dá um breve aviso de que aquela imagem possui um autor.

Pela lei brasileira o registro é opcional, pois a proteção ao direito autoral de uma obra original é automática. No entanto o registro pode ser efetuado perante a Biblioteca Nacional ou a Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e irá facilitar a prova de anterioridade, quando houver necessidade de se fazer a defesa contra alegações de plágio.

Tempo de validade do direito autoral: Os prazos de proteção do direito autoral são longos, o direito autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. “Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.” - art. 41 da Lei nº 9.610/98.

Crédito – Art. 24, inciso II, da Lei nº 9.610/98.

“Art. 24. São direitos morais do autor:

… II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;…”

É direito do autor gozar dos benefícios morais e econômicos resultante da produção de suas criações. Ao criar uma obra o autor adquire dois direitos: o moral e o patrimonial. A lei 9610/98 observa que, a publicação de fotografia sem o crédito autoral gera danos morais.

Algo que deve ficar bem claro é que o crédito da obra fotográfica não é uma boa ação e não pode ser negociado. Entenda que ninguém estará sendo gentil ao colocar seu crédito na sua foto, isso é uma obrigação legal.

Outro ponto importante é que o seu nome no canto da foto não pagará suas contas, ou o custo de seu equipamento. Você é um profissional ou uma entidade de caridade para empresários? A devida inserção dos créditos além de ser obrigatório por lei é uma forma de prestigiar o profissional responsável pela captura da imagem.

Para evitar desculpas, neste caso é sempre bom inserir os metadados nas fotos que seguirão para publicação, assim a editora, site ou jornal não poderão alegar que não existiam informações na foto. Utilizando o Photoshop, basta clicar na aba Arquivos e em seguida clicar em Info sobre Arquivo (ou então, Alt+Shift+Ctrl+I), preencher as informações que considerar necessárias, pressionar OK e salvar a imagem.

Sobre o autor:
*Erico Mabellini, com mais de trinta anos de experiência como fotógrafo, trabalhou nas mais diversas áreas: moda, fotojornalismo, publicidade, eventos, documental.... É também jornalista e graduado em Direito, com especialização em Direito Autoral e Direito Ambiental. Leciona Fotografia e História do Direito. Fundador a editor da ONG Tribuna Animal, atualmente dedica-se à fotografia de animais e natureza.